São aqueles prejuízos causados por situações, fatos ou operações que não receberão a cobertura por um contrato de seguro de cascos marítimos ou de máquinas. Abaixo um rol de alguns daqueles riscos que excluirão a obrigação de indenizar do segurador no contrato de seguros em análise, sem prejuízo de outros que poderão ser excluídos:
1) Mudança de propriedade, posse, controle, situação de classe ou bandeira
2) Utilização da embarcação para serviços diferentes do previsto na apólice de seguros
3) Falta de condições de navegabilidade – Obrigatoriedade em realizar as frequentes vistorias exigidas pela lei sobre a embarcação de modo a mantê-la em condições de navegabilidade, pois tal risco não é coberto pelas seguradoras;
4) Operações ilícitas, como contrabando e tráfico de entorpecentes (não podem ser cobertas pelo segurador por serem contrárias ao ordenamento jurídico e à ordem pública);
5) Desvio de rota (salvo quando for apresentada uma justa causa pelo segurado, como uma manobra por medida de segurança ou para prestar assistência a outra embarcação que esteja em situação de perigo. Em determinados casos, a mudança de rota não influenciará a cobertura, desde que alcance o destino final previsto no contrato de seguro, e esta situação tenha sido aceita pelo segurador);
6) Poluição (a princípio, não estão cobertos os danos causados por poluição proveniente da embarcação, mas poderão ser incluídos em uma cobertura especial, caso a seguradora aceite este risco).
Importante: Qualquer alteração pelo segurado nas condições contratadas (especificação da carga, rota, etc.), deve ser comunicada imediatamente à seguradora, sob pena de não ser mantida a cobertura prevista no contrato.